Direito personalíssimo

TJ-DF nega pedido para que casal enterre filha transexual com nome social

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4 de setembro de 2019, 8h08

A 2ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o nome é um “direito personalíssimo” e, com base nesse entendimento, negou um pedido de um casal para alterar a certidão de óbito da filha transexual e usar seu nome social.

Conjur
TJ-DF entendeu que trocar nome de batismo pelo social é intransferível
ConJur

O colegiado definiu que esse tipo de pedido só caberia “ao próprio interessado em vida”. Conforme o pedido, a filha nasceu com o sexo masculino, mas se identificava com o gênero feminino e passou a adotar o nome de Victória.

O pedido ainda alega que a alteração do nome de batismo pelo social seria apenas a formalização de um desejo da filha “amplamente exteriorizado durante sua vida”.

Em seu voto, a relatora da apelação, desembargadora Carmelita Brasil, afirmou que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

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