Orgãos de Disciplina

Ação sobre competência disciplinar na Justiça Federal é suspensa de novo

Autor

4 de setembro de 2019, 18h47

Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam o julgamento virtual de uma ação que contesta dispositivos da Lei Federal 11.798/08 que atribuem ao Conselho da Justiça Federal competência para exercer, no âmbito da Justiça Federal, o poder disciplinar sobre membros dos Tribunais Regionais Federais. 

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Alexandre de Moraes pede vista
Nelson Jr./SCO STF

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o andamento processual, o julgamento começou no dia 30/8.

Desde 2011
O primeiro relator foi o ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em 2014. O atual relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, chegou a incluir o tema na pauta do plenário presencial em dezembro do ano passado. Entretanto, a ação foi retirada e transferida para as sessões virtuais, que passaram a julgar também o mérito de ações de controle concentrado.

Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros afirma que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) são claras ao fixar que somente o respectivo Tribunal ou o Conselho Nacional de Justiça podem aplicar as penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria aos magistrados.

Para a AMB, a competência disciplinar que a lei poderia conferir ao CJF alcançaria, no máximo, os servidores da Justiça Federal.

“A Lei 11.798/08, contrariando toda a lógica sistêmica da Constituição Federal, permite que dois órgãos administrativos acima do Tribunal possam julgar o mesmo fato praticado pelo mesmo magistrado, com possibilidade de decisões conflitantes ou punições cumulativas. O legislador, ao atribuir a função própria do CNJ ao CJF, parece ter agido com maliciosa intenção de suprimir ou esvaziar a competência constitucional", afirma. 

ADI 4.610

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!