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Juiz nega suspensão de chamamento público para serviço do Ibama

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3 de setembro de 2019, 17h36

O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, negou liminar para cancelar edital de chamamento público para serviço de monitoramento de desmatamento para gerar alertas diários. O chamamento foi convocado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) Ibama para saber se há empresas interessadas em prestar o serviço. Caso se verifique interesse suficiente para a concorrência, o governo pretende abrir uma licitação.

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Ação popular alega que Ibama privilegia empresas em detrimento do Inpe, mas processo era só chamamento, sem contratação e sem prejuízo ao erário, esclarece juiz federal

A decisão, desta segunda-feira (2/9), considera que trata-se de mero chamamento e não da contratação em si — ou seja, sem impacto no erário. A decisão foi tomada em ação popular foi ajuizada contra a União para suspender o edital Ibama. A ação foi ajuizada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

De acordo com a ação, esse tipo de serviço já é fornecido gratuitamente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e houve “indícios de priorização de empresa que forneceu teste de sistema semelhante”. 

Para o juiz, no entanto, a discussão do processo não envolve lesão ao patrimônio público. Ele apontou que o edital define que as propostas apresentadas serão usadas para subsidiar estudos preliminares da contratação dos serviços.

"Ou seja, não se trata, nesse primeiro momento, de contratação para implantação do sistema", afirmou o magistrado, pontuando ainda que, conforme o edital, a formulação de propostas não será remunerada.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Popular 1024577-78.2019.4.01.3400

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