Gilmar nega pedido do Novo para anular votação do projeto de abuso de autoridade
3 de setembro de 2019, 15h42
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL) que pediam a anulação da votação que aprovou o projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade. A decisão é do dia 2/9.
Na decisão, Gilmar afirma que trata-se de uma questão interna corporis, sobre a qual não cabe ao Supremo interferir.
“A decisão adotada pela autoridade coatora em questão não afrontou direito líquido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organização e procedimento internos daquele órgão, não havendo previsão acerca do tema na Constituição.”
Segundo Gilmar, o processo de votação das proposições legislativas que tramitam perante a Câmara dos Deputados encontra-se regulamentado pelo artigo 184 e seguintes do seu Regimento Interno.
"Dessa forma, entendo que a decisão adotada pela autoridade coatora em questão não afrontou direito líquido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organização e procedimento internos daquele órgão, não havendo previsão acerca do tema na Constituição Federal", disse.
Pedido
Em agosto, os deputados do partido Novo ingressaram com mandado de segurança para que a corte anulasse a votação que aprovou o projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade. Segundo eles, houve ilegalidade na processo, pois os parlamentares foram impedidos de fazerem votação nominal.
"O ato de Sua Excelência o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que negou a realização de votação nominal, foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo constitucional, o direito da minoria de participar ativamente do processo legislativo e o direito de representação dos impetrantes e de seus representados", diz a petição.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, quando não há o registro individual dos votos. Utilizado na maioria das vezes, nesse tipo de votação o presidente da Câmara convida os deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão, cabendo aos contrários se manifestar.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do Partido Novo
MS 36.631
MS 36.634
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