Obtenção ilegal

Gebran, do TRF-4, considera mensagens ilícitas e não acolhe pedido de Lula

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3 de setembro de 2019, 17h46

Por terem sido obtidos de forma ilícita, os diálogos entre procuradores da "lava jato" não podem ser utilizados como prova nos casos do ex-presidente Lula.

Ricardo Stuckert
Lula buscava ter acesso ao conteúdo do que a PF apreendeu na operação "spoofing" Ricardo Stuckert

É o entendimento do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal da 4ª Região, que não acolheu novo pedido do petista para ter acesso aos diálogos e para  que seu caso seja suspenso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal. 

A defesa de Lula pedia acesso à íntegra do que a Polícia Federal apreendeu na operação "spoofing", que culminou na prisão de pessoas que a Polícia Federal acusa de serem os hackers responsáveis pelo grampo das conversas entre os procuradores da força-tarefa. 

A defesa também solicitou que o julgamento de Lula no caso do sítio seja suspenso até o STF julgar o tratamento adequado das mensagens obtidas pela PF. 

Mas Gebran diz não ser possível aproveitar as mensagens vindas do grampo, pois não foram autorizadas por decisão judicial. "Admitir-se a validade das "invasões" do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que, mesmo no âmbito judicial, as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial. Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos", afirma.

Clique aqui para ler a decisão  

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