Especialistas defendem regulamentação de leniência e preservação de empresas
3 de setembro de 2019, 11h20
Para reduzir a insegurança jurídica em acordos de leniência, é preciso estabelecer regras de atuação para órgãos como Ministério Público, tribunais de contas, procuradorias e controladorias. O objetivo é delimitar a esfera de competência de cada instituição e evitar conflitos.
Além disso, em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas as empresas deve ser preservadas. Com a manutenção de empregos e da atividade econômica, a economia do Rio de Janeiro pode voltar a crescer.
Essas são as opiniões dos advogados, magistrados e integrantes do MP e agentes públicos que participaram, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento foi organizado pela ConJur. Clique aqui para assistir às palestras.
Na parte da manhã, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Saldanha disse que o Judiciário pode contribuir com a retomada econômica do Rio de Janeiro promovendo a segurança jurídica. Afinal, investidores alocam mais recursos se conhecem as regras do jogo e têm confiança de que elas serão cumpridas.
Com a promessa de lançar as regras para acordos de leniência no Rio de Janeiro ainda neste mês, o procurador-geral de Justiça do estado, Eduardo Gussem, considera que as estruturas internas do Ministério Público são satisfatórias para sancioná-los. De acordo com o procurador, ainda há dúvidas acerca da necessidade de haver homologação deste acordo pelo Judiciário. "Não há dúvida de que nos acordos de colaboração premiada é preciso. Já a leniência, há o entendimento de que estruturas internas são satisfatórias", afirmou.
Já o ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório declarou que, ainda que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) não preveja que o Ministério Público pode firmar acordo de leniência, é prudente que o advogado da empresa inclua o MP estadual em compromisso firmado com a procuradoria-geral do estado. Isso porque, ainda que haja acordo, o MP pode mover ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos.
Por sua vez, o desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região Abel Gomes destacou que o acordo de leniência foi uma solução encontrada para que a empresa que teve práticas de corrupção se adeque às normas legais. No entanto, ressaltou que o fato de terem diversas leis tratando da negociação dificulta sua aplicação.
Última palestrante da manhã, Marianna Willeman, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, avaliou que a sobreposição de órgãos de controle gera insegurança e falta de credibilidade em acordos de leniência.
Segurança jurídica
Abrindo a sessão da parte da tarde, a promotora de Justiça Patricia Villela, do MP-RJ, disse que um dos riscos atuais dos acordos de leniência é aplicar soluções diferentes para casos semelhantes. Isso acontece, segundo ela, porque as normais gerais do instituto ainda são genéricas.
O Rio de Janeiro ainda está engatinhando em políticas de integridade, apontou o controlador-geral do Estado, Bernardo Barbosa. Os esquemas de corrupção do estado revelados nos últimos anos mostraram que a administração pública não priorizava o assunto. Para mudar esse cenário, a Controladoria-Geral do Estado do Rio busca firmar regras para acordos de leniência com a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público. O objetivo é sempre celebrar o melhor compromisso possível no caso.
Já o advogado Leandro Daiello, diretor-geral da Polícia Federal entre 2011 e 2017, ressaltou que os entes públicos precisam oferecer ao setor privado um balcão único de negociação, para garantir previsibilidade aos acordos de leniência.
Segundo Daiello, uma das maiores dificuldades para o advogado é explicar ao cliente com quem firmar acordo. E mais: como será decidido seu caso. Isso acontece porque diversos órgãos são titulares para firmar o acordo.
Em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas deve ser preservada. Isso porque punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda, como o exemplo da "lava jato" vem mostrando, afirmou o desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A advogada Ana Tereza Basílio, vice-presidente da seccional do Rio de Janeiro da OAB, opinou que a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos acordos de leniência.
Encerrando o evento, o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, declarou que, para afinar a atuação de diferentes órgãos em acordos de leniência, não basta que integrantes das instituições conversem de forma improvisada sobre o compromisso. É preciso que as cúpulas de entidades como Ministério Público, tribunais de contas, procuradorias e controladorias estabeleçam protocolos para a celebração desses compromissos.
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