TJ-PR determina impedimento de inquérito policial por falta de indícios
2 de setembro de 2019, 12h16
Por entender que há ausência de indícios mínimos para uma investigação policial, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado do Paraná determinou, por unanimidade, o impedimento da continuação de um inquérito policial. O processo corre em segredo de justiça.
Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Gamaliel Seme Scaff. Para ele, quando se pressupõe a existência de uma ação penal, deve ter a justa causa. "No caso, não há a justa causa. Não há sequer um preenchimento penal, por exemplo. Ao analisar de forma pormenorizada, observo inexistir injusto penal", disse.
Segundo o relator, "não há que se falar em trancamento penal, uma vez que inexiste ação. Entretanto, é possível que haja a instauração do inquérito e seja impedida", afirmou.
Caso
No caso analisado, a esposa de um homem preso pediu ajuda, por meio de aplicativo de mensagens, para a psicóloga que acompanha o réu acusado de estupro de vulnerável. Nas mensagens, a esposa afirmou que o homem é inocente, uma vez que os faltos relatados pela suposta vítima de estupro não eram reais.
A psicóloga, então, oficiou o Ministério Público, que requisitou a autoridade policial a instauração de inquérito para apurar prática de crime descrito no artigo 344 do Código Penal: usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio.
A mulher foi representada pelo advogado David Soares Beienke.
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0038479-80.2019.8.16.0000
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