Condenado no Mensalão

PGR é contra indulto e liberdade condicional para ex-deputado Pedro Corrêa

Autor

2 de setembro de 2019, 15h19

Ex-deputado Pedro Corrêa
Antonio Cruz/ABr

Não é possível que o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) obtenha o benefício de indulto sem pagamento total da multa de R$ 1,6 milhão, imposta na pena de sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com esse argumento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contestou um pedido de perdão da pena e livramento condicional de Corrêa, condenado no mensalão.

A manifestação se baseia em um pedido de Corrêa ao Supremo Tribunal Federal no indulto concedido por Michel Temer no Natal de 2017. 

"Há, no novo pedido da defesa, 'mera reiteração de teses já lançadas, discutidas e já afastadas'. Também não há possibilidade para o deferimento do indulto porque tanto em 25 de dezembro de 2016 (Decreto 8.940/2016), quanto em 25 de dezembro de 2017 (Decreto 9.246/2017), o sentenciado não atendia aos requisitos subjetivos para a concessão do benefício, notadamente tendo em vista que o inadimplemento da pena de multa foi tido por deliberado", diz a PGR. 

Dodge lembra ainda que pediu que a defesa de Pedro Corrêa informasse sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão.

"Existe a necessidade da intimação porque o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar para se manifestarem sobre o assunto já expirou", afirmou. A Execução Penal (EP) 16 corre sob segredo de Justiça, no STF.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!