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OAB-DF pede cancelamento de dez propostas de súmulas analisadas pelo Carf

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2 de setembro de 2019, 17h52

A fim de "gerar soluções para outras questões já debatidas", o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, propôs o cancelamento e a revisão de algumas propostas de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

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OAB-DF pede cancelamento de dez propostas de súmulas analisadas pelo Carf
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A manifestação diz respeito à análise, nesta terça-feira (3/9), de 50 novas súmulas para o tribunal administrativo tributário. Os verbetes estão no Diário Oficial da União, publicado no dia 6/8. 

A primeira proposta a ser analisada é "sobre ônus da prova de existência de direito creditório é do sujeito passivo". Segundo a OAB-DF, a necessidade de cancelamento do presente enunciado existe em razão da análise do direito creditório demandar uma apreciação detalhada do caso concreto, que pode ser obstada por uma interpretação restritiva. 

"Da forma como premissa a busca pela verdade material e o dever de cooperação de ambas as partes na busca do resultado ideal do processo", diz o documento. 

A segunda sugestão diz respeito ao "erro no enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade da autuação caso a infração se encontre devidamente descrita nos autos, permitindo que o contribuinte possa exercer amplamente o seu direito de defesa". 

"Entendemos que os termos utilizados na proposta realizam uma abrangência indiscriminada de diversas hipóteses referentes ao erro no enquadramento legal. Necessário destacar que o art. 142 do Código Tributário Nacional é expresso na necessidade de que o crédito tributário seja constituído com a determinação clara da matéria e montante devido. Dessa forma, a depender do caso em análise, o CITO no enquadramento legal pode levar à nulidade da autuação", afirma. 

Discussão Judicial
Na terceira hipótese, que propõe que "os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior", a seccional afirma o tema se encontra sob discussão judicial, conforme repercussão geral reconhecida no RE 460.320.

"Ao se manter a afirmação conforme desenvolvida na proposta de súmula, tem-se o engessamento de questão de alta relevância e que ainda está em debate pelo Supremo Tribunal Federal. Necessário destacar ainda que apesar da existência de jurisprudência dominante, ela não expressa a divergência de entendimentos sobre o tema, que tem se mantido", diz. 

Sem Previsibilidade
Na quarta proposta enfrentada, sobre valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação devem ser incluídos no preço praticado para fins de comparação com o preço parâmetro, a OAB diz que a proposta traz entendimento amplo que não leva em consideração especificidades dos casos concretos, não especificando os fundamentos essenciais do entendimento majoritário.

"Nesse sentido, mesmo que se adote a premissa majoritária aplicada por este tribunal, ainda assim é necessário que se tenha como premissa que tais despesas também serão incluídas no preço parâmetro, de forma a compatibilizar a comparação de grandezas equivalentes", afirma. 

Na proposta do Carf que diz que a dedução da amortização de ágio por rentabilidade futura afirma que o entendimento acarreta na configuração de requisitos adicionais para a dedução de amortização não previstos em lei. "A criação de novos requisitos não previstos em lei afronta a competência legal deste órgão, não podendo ele realizar atividade de legislador positivo", diz. 

Já na proposta sobre os pedidos de compensação, de créditos com débitos próprios, pendentes de apreciação em 1/10/2002 convertem-se em Declaração de Compensação para efeitos de aplicação das regras do art. 74 da Lei 9.430/96, a OAB explica que "a redação da referida proposta, em especial na primeira parte, exprime a ideia de que todos os parágrafos e incisos, e não só o §5°, do art. 74 da Lei 9.430/96 devem ser aplicados de forma retroativa aos pedidos de compensação". 

No verbete que propõe que "deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio", a seccional defende que "apesar de a proposta demonstrar a jurisprudência dominante, ela não expressa a divergência de entendimentos sobre o tema, que tem se mantido, sendo a grande maioria dos julgamentos realizados por voto de qualidade ou maioria de votos". 

Propostas Amplas
Em outra sugestão de verbete, o Carf afirma que as regras para percepção da Participação nos Lucros e Resultados devem ser estabelecidas em acordo assinado anteriormente ao início do período de apuração.

Para a OAB-DF, a proposta traz entendimento amplo que não leva em consideração especificidades dos casos concretos, expressando generalização que não pode ser considerada como o entendimento majoritário do Carf. 

O entendimento do Carf sobre a não integração do salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei 12.513, de 2011, também está na ira da OAB como revisão.

"Conforme entendimento unânime da 2ª Turma da CSRF, resta clara a possibilidade de abarcar as bolsas de estudo de nível superior na exceção prevista na Lei 8.212/91. Nesse sentido, não pode prosperar a autuação que utilize de tal característica da bolsa como a única justificativa para a autuação, como corretamente descrito pela proposta acima. Apesar disso, entendemos desnecessária a menção ao período anterior à vigência da Lei 12.513/11", diz. 

A proposta que diz que o Imposto de Renda Retido na Fonte compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico também é contestada pela entidade. 

"A proposta não expressa a divergência de entendimentos que tem se mantido, em especial considerando que há julgados das turmas da 4ª Câmara da 3ª Seção e 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção que caminham em sentido contrário ao exposto pela proposta", afirma. 

Votação
Os enunciados serão votados por 26 conselheiros que fazem parte das três câmaras superiores do Carf. Segundo o regimento interno do órgão, a súmula será aprovada se obtiver maioria qualificada para sua aprovação – três quintos dos votantes ou 16 conselheiros do Pleno. Súmulas sobre temas que dizem respeito a apenas uma câmara superior precisam de seis votos.

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