Uso das normas

Múltiplas leis dificultam aplicação de regras de leniência, diz desembargador 

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2 de setembro de 2019, 14h47

O acordo de leniência foi uma solução encontrada para que a empresa que teve práticas de corrupção se adeque às normas legais. No entanto, o fato de terem diversas leis tratando da negociação dificulta sua aplicação. 

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ConJurAbel Gomes, empresas não podem adotar compliance de fachada

A análise é do desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região, Abel Gomes. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio. O evento é organizado pela ConJur.

"Nós temos a lei de defesa da concorrência, a anticorrupção e tem a legislação usada pela CVM. As duas primeiras são leis geraram o seguinte problema: há uma série de resoluções e atos normativos para regulamentar os acordos de leniência que são feitos nos diferentes entes federativos, quiçá por diversos órgãos", explicou.

O desembargador apontou que há diversos projetos de lei para rever a leniência, como na Lei 12.846. Em especial, Gomes destacou o PL 3635/2015: "esse projeto demonstra preocupação em inserir o Ministério Público dentro do contexto da leniência".

Vitrine da transparência
Segundo o magistrado, é fato notório que a corrupção é um problema no Rio de Janeiro. Porém, fez a ressalva de que o fenômeno é mundial e deve ser enfrentado com base nas experiências internacionais: criando mecanismos de controle, dentre eles o compliance.

O desembargador disse que é importante checar a aplicação e extensão dos termos, inclusive com as empresas que se relacionam diretamente com o Estado.

"Pode acontecer de as empresas adotarem compliance para obter um ou outro benefício que a lei pode dar. Se o compliance não for efetivo mas sim um compliance de vitrine, em que se varre sujeira para baixo do tapete, a organização das estruturas não vai funcionar", afirmou.

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