Sem materialidade

Fachin e Fux arquivam denúncia e acusação por delação contra Fernando Collor

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2 de setembro de 2019, 21h20

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinaram o arquivamento de uma denúncia por peculato e de uma investigação com base na delação da Odebrecht contra o senador Fernando Collor (Pros).

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Fachin e Fux arquivam denúncia e acusação por delação contra Collor

No Inquérito 4.162, a denúncia havia sido oferecida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em maio. O parlamentar licenciado foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, 

Na decisão, Fachin reconheceu a prescrição do caso, em razão do aniversário de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade.

“Considerando que o último ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redução pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extinção da pretensão punitiva estatal em outubro de 2018”. afirmou. 

Já o inquérito 4.427 se referia a supostos repasses da Odebrecht ao senador em 2010, que foram delatados por executivos da empreiteira. Nesta investigação, a procuradora-geral não concordou com o entendimento da PF, que concluiu haver “indícios suficientes” de materialidade e autoria de que Collor praticou crime de corrupção passiva.

Na decisão, o ministro Fux afirmou que o MP concluiu que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade que ampare a opinião de delito.

"Neste sentido, é lição da doutrina que, por ser “a última palavra em matéria de arquivamento sempre do chefe do MP, evidente que, no caso de atribuição originária, promovido o arquivamento, nada há mais que se cogitar, não podendo o Tribunal discordar da ‘decisão’, só podendo determinar a remessa ao arquivo", disse Fux. 

Clique aqui para ler a decisão de Fux no Inq 4.427. 
Clique aqui para ler a decisão de Fachin no Inq 4.162. 

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