Atuação organizada

Cúpulas de órgãos públicos devem fixar regras de leniência, diz jurista

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2 de setembro de 2019, 20h28

Para afinar a atuação de diferentes órgãos em acordos de leniência, não basta que integrantes das instituições conversem de forma improvisada sobre o compromisso. É preciso que as cúpulas de entidades como Ministério Público, tribunais de contas, procuradorias e controladorias estabeleçam protocolos para a celebração desses compromissos.

A sugestão é do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento é organizado pela ConJur.

"Qual é o melhor para firmar acordos de leniência? É o que estiver melhor aparelhado para isso", afirmou o jurista. O problema, a seu ver, é que há vários órgãos concorrendo para celebrar esses compromissos. Cada um deles tem uma visão sobre os termos. Por exemplo, o MP é mais focado na persecução penal. E as instituições têm um problema de gestão – algo generalizado no Brasil, segundo o professor. Para piorar, as entidades não conversam entre si.

A forma de melhorar esse cenário e aumentar a segurança jurídica, conforme Carneiro, é que os chefes e órgãos superiores de MP, tribunais de contas, procuradorias e controladorias fixem protocolos para os acordos de leniência.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro também declarou que, com relação à reparação do dano, não se pode nem pedir a indisponibilidade dos bens da empresa – o que inviabiliza sua atividade econômica -, nem não fazer nada, pois pode passar uma imagem de que os executivos envolvidos com atos ilícitos ficaram impunes.

Na visão do jurista, os diretores e conselheiros que cometeram crimes devem ser afastados da empresa, e suas ações, vendidas. Porém, órgãos públicos não podem exigir mais do que as companhias podem pagar, inviabilizando o ressarcimento do dano, a quitação da multa e a atividade econômica.

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