Sem ações

Para evitar ações, advogados de empresas devem incluir MP em acordos, diz Osório

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2 de setembro de 2019, 11h34

Ainda que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) não preveja que o Ministério Público pode firmar acordo de leniência, é prudente que o advogado da empresa inclua o MP estadual em compromisso firmado com a procuradoria-geral do estado. Isso porque, ainda que haja acordo, o MP pode mover ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos.

Conjur
Ex-advogado-geral da União, Fábio Medina Osório (dir.) ressalta que os advogados envolvidos em acordos devem ter uma visão sistêmicaConJur 

Essa é a opinião do ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio. O evento é organizado pela ConJur.

Medina Osório afirmou que, embora o Ministério Público não tenha competência legal para celebrar acordo de leniência, pode firmar termo envolvendo atos de improbidade administrativa. Por isso, advogados de empresas que querer colaborar com as investigações devem buscar incluir o MP em acordo com a procuradoria-geral do estado. Dessa maneira, as companhias não correm o risco de serem processadas pelos mesmos fatos admitidos nos compromissos.

O ex-AGU também ressaltou que advogados envolvidos em acordos devem ter uma visão sistêmica de Direito Administrativo e Penal. Sem esse conhecimento amplo, executivos podem gastar toda a colaboração em acordos de delação premiada e não deixar nada para a companhia oferecer na leniência – que só é aceita se for imprescindível para as investigações.

Segundo o advogado, é preciso esclarecer que órgãos têm competência para firmar acordo de leniência. Porém, Medina Osório ressaltou que concentrar os compromissos em uma única instituição geraria risco de arbítrio.

 

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