De acordo com a lei

Limite de consignações deve ser de 30% da remuneração, diz TJ-GO

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1 de setembro de 2019, 11h37

Os descontos na folha de pagamento, independentemente de quantos empréstimos a parte possuir, devem ser limitados a 30% sua remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. A argumentação foi acatada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do TJ-GO.

No caso analisado, o magistrado considerou que os contratos ultrapassaram a margem consignável prevista na legislação vigente quando ocorreram as contratações. "A margem de descontos ultrapassava 60% dos rendimentos", ressaltou. Na liminar, foi determinado que a Secretaria de Estado da Administração (Segplan) fosse oficiada para cumprir a decisão.

"A jurisprudência deste Tribunal e do STJ são no sentido de limitar as consignações a 30% da remuneração líquida da pessoa, obedecendo ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, evitando-se o superendividamento, preservando o mínimo existencial e evitando relegar o consumidor a uma condição de sujeição extrema de sua
remuneração ao pagamento de empréstimos", disse. 

De acordo com a decisão, os bancos Olé Bonsucesso, Caixa Econômica Federal e Banco BRB S/A deverão reajustar o valor de descontos mensais relativos a créditos consignados contratados por um servidor público aposentado.  

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 5499355.40.2019.8.09.0000

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