Denunciação caluniosa

Estudantes condenados por imputar falso crime de racismo a professor da UFRGS

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1 de setembro de 2019, 7h10

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma estudante africana e um gaúcho por denunciação caluniosa, crime tipificado no artigo 339 do Código Penal. Ambos acusaram o seu professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na capital gaúcha, de ter cometido contra eles o crime de preconceito racial.

A aluna também foi condenada por falsificar três documentos para reforçar sua queixa à direção da UFRGS. Ela recebeu pena de sete anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto.

O estudante, por sua vez, foi sentenciado à pena de quatro anos de reclusão, que acabou substituída por prestação de serviços comunitários e ao pagamento de prestação pecuniária.

A sentença foi publicada no dia 16/8.

O caso
Autor da ação, o Ministério Público Federal narrou que, em 2012, a aluna era beneficiária de um programa de intercâmbio estudantil da UFRGS com instituição congênere em seu país de origem, a República da Guiné-Bissau, na África Ocidental.

Nessa condição, ela tinha obrigação de ser aprovada para manter sua matrícula. Entretanto, foi surpreendida "colando" em uma prova pelo professor e, em decorrência, reprovada na matéria.

Conforme a petição inicial, os dois estudantes fizeram diversos contatos com o docente para pedir explicações, exigindo que fosse atribuído à aluna conceito "B" ou "C", o que foi negado.

Eles apresentaram, então, uma reclamação na universidade contra o professor, imputando o crime de preconceito racial, o que levou à instauração de sindicância.

O crime, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, consiste no uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima; isto é, sua autoestima.

Segunda a denúncia do MPF, a estudante fez a mesma reclamação na Defensoria Pública da União, o que deu iniciou a um inquérito policial. Para sustentar sua versão, ela utilizou três declarações com assinaturas de outros alunos perante a comissão de sindicância da universidade, valendo-se do outro estudante indiciado para entregar os documentos.

Os alunos se defendem
Em sua defesa, a aluna sustentou que acreditava estar sendo vítima de preconceito racial. Por isso, pediu para ser absolvida das acusações de denunciação caluniosa. Em relação à falsificação de documentos, mencionou que deve ser reconhecida a atenuante de confissão.

Já o aluno alegou que não teve intenção de ofender a honra alheia, pois sempre acreditou que havia algum tipo de discriminação por parte do professor em relação à mulher. Argumentou que agiu sempre com boas intenções, tentando proteger alguém que acreditava ser vítima de discriminação.

Sentença condenatória
Ao analisar as provas, o juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne disse que ficou evidente tanto o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial ou administrativa, como o dolo específico, constituído da ciência de que o professor era inocente.

Segundo ele, os réus disseram que a ‘‘discriminação racial fora concluída por eles, pois o professor jamais tivera atitude semelhante com qualquer aluno; ao reverso, seu histórico pessoal sempre fora a de um estudioso do continente africano e com vínculos de amizade com as sociedades lá existentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

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