Decisão reprovada

Toffoli suspende decisão do TJ-MG que alterou nota de candidato a juiz

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31 de outubro de 2019, 10h01

Nelson Jr. / SCO STF
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, afirmou Toffoli. Nelson Jr. / SCO STF

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

O entendimento foi aplicado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que alterou avaliação de banca examinadora e determinou a atribuição de nova nota a candidato em prova discursiva de concurso para juiz substituto daquele tribunal.

O candidato questionou a nota da banca examinadora, afirmando que ela era incompatível com a chave de respostas divulgada pela comissão organizadora e, mesmo estando incompleta, mereceria atribuição de nota parcial.

Na decisão, o tribunal mineiro fundamentou que o candidato demonstrou conhecimento sobre a matéria e resolveu a questão corretamente. O Estado, no entanto, contestou a decisão alegando que outros candidatos recorreram da mesma questão do concurso, mas tiveram seus pedidos impugnados pelo próprio TJ-MG.

Ao julgar o recurso, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do TJ-MG, com base no entendimento de que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora. Na decisão, ele aponta que o acórdão do TJ-MG colocaria em grave risco a ordem jurídica, administrativa e o próprio prosseguimento do certame.

Dias Toffoli apontou que a decisão do tribunal mineiro violou precedente inscrito sob o regime de repercussão geral (RE 632.853/CE) de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Também foram citadas decisões semelhantes de ministros como Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Carlos Velloso e Aldir Passarinho, ainda em 1990. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SS 5.317

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