Conduta temerária

Ministro do STJ suspende ação que usou dados do Coaf sem autorização judicial

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31 de outubro de 2019, 14h21

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de ação penal porque ela foi instruída por dados do Coaf repassados ao Ministério Público Federal sem autorização judicial, violando determinação do Supremo Tribunal Federal. A decisão é desta quarta-feira (30/10) e se refere ao inquérito apelidado de operação tergiversação, que investiga corrupção da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Sergio Amaral
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca Sergio Amaral

Reynaldo Soares disse ser “temerário manter o trâmite da ação penal”, já que o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o andamento de todos os processos e inquéritos que tenham sido alimentados pelo compartilhamento de informações de órgãos de controles ao MP sem passar pela Justiça.

A decisão foi tomada num Habeas Corpus de um dos empresários acusados na operação tergiversação. Segundo o MPF, o réu subornou policiais federais para ser beneficiado em outra investigação midiática, a operação "titanium", que investiga corrupção na gerência de saúde dos Correios no Rio.

Mas, segundo o empresário conta em seu HC, a acusação só teve acesso às informações porque recebeu dados do Coaf. O caso corre na 7ª Vara Federal do Rio, que tem como titular o juiz Marcelo Bretas, mas é tocado pela juíza Carolina Vieira Figueiredo. E ela negou o pedido do empresário por entender que ele não se encaixa na decisão do Supremo.

Segundo a magistrada, o MPF só foi ao Coaf depois que delatores falaram, em seus depoimentos, da participação do empresário no esquema. Portanto, diz a juíza, o MPF apenas usou o Coaf para confirmar informações, e não para dar início às investigações. Por isso, ela poderia fugir do sobrestamento determinado por Toffoli.

Para o ministro no entanto, a decisão não faz sentido. “Embora realizada a distinção entre a hipótese dos autos e o tema em repercussão geral, com a finalidade de justificar a não suspensão da ação penal, considero temerário manter o trâmite da ação penal, uma vez que, pela leitura da decisão proferida na origem, não é possível dissociar, por completo, a situação dos autos da discussão submetida à repercussão geral”, escreveu na decisão.

HC 542.911

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