Causa de nulidade

Ministro do STJ aplica precedente do Supremo sobre ordem das alegações finais

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31 de outubro de 2019, 14h04

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, mandou a Justiça Federal em São Paulo conceder mais prazo para a defesa de um réu por peculato e quadrilha se manifestar. Em decisão monocrática desta quarta-feira (30/10), o ministro aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual réus delatados têm direito de se manifestar depois dos réus delatores.

Sandra Fado
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Sandra Fado

A decisão foi tomada numa petição em recurso ordinário em Habeas Corpus. O ministro ressaltou, no despacho, que não há previsão legal para conhecer do pedido, mas a ilegalidade era patente. “Não me parece sensato/prudente manter a marcha processual de um feito que, ao que tudo indica, estaria eivado de nulidade”, escreveu.

Ele se refere à decisão da 2ª Turma do Supremo que anulou a condenação de um ex-gerente da Petrobras por causa da ordem das alegações finais. A turma decidiu, por três votos a dois, que réus delatados podem apresentar suas alegações finais depois dos réus que fizeram acordo de delação premiada.

O entendimento foi depois confirmado pelo Plenário do STF, que também manteve a anulação. Portanto, concluiu o ministro Reynaldo, negar aos delatados o direito de falar por último no processo é causa de nulidade.

Com isso, revogou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia negado o pedido de apresentação das alegações finais por último. Para os desembargadores, o parágrafo 3º do artigo 403 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a conceder mais prazo para as manifestações das partes. Mas “trata-se de faculdade, não de dever”, decidiu o TRF-3, contrariando o Supremo.

HC 119.520
No TRF-3, Ação Penal 0002176-18.2017.4.03.6181

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