Garantias constitucionais

Delatores da Camargo Corrêa podem ficar em silêncio em CPI na Alesp

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31 de outubro de 2019, 10h11

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para permitir que os ex-diretores da Camargo Corrêa Emílio Eugênio Auler Neto e Martin Wende permaneçam em silêncio perante a CPI da FURP, a Fundação para o Remédio Popular, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Os dois executivos não estão dispensados de comparecer à CPI, mas não precisam responder aos questionamentos dos deputados.

Emílio e Wende firmaram delação premiada com o Ministério Público e os fatos apurados pela CPI constam em seus acordos, que estão sob sigilo e sem denúncia formalizada. Segundo a Assembleia Legislativa, a CPI tem a finalidade de apurar denúncias de irregularidades na gestão da FURP, envolvendo casos de corrupção no contrato para construção de uma fábrica de medicamentos em Américo Brasiliense. A Camargo Corrêa integrou o consórcio responsável pela obra.

“Houve ainda a justificativa da busca de tal prevenção de direitos em razão de o tema objeto da Comissão coincidir, ao menos com base no relatado na inicial, com acordo de colaboração premiada firmado pelos pacientes com o Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário, o qual se encontra em sigilo e ao qual estão os envolvidos vinculados à obrigação de preservação”, afirmou o relator, desembargador Álvaro Passos, ao conceder a ordem.

No voto, o relator também afirmou que o habeas corpus vem sendo admitido no TJ-SP e nas Cortes Superiores para garantir aos investigados das CPIs todos os direitos constitucionais, inclusive contra a autoincriminação, concretizado através do direito ao silêncio. “Certo é que as CPIs possuem, em tese, poder de investigação próprios da autoridade judicial, porém isso deve ser realizado conforme todos os preceitos constitucionais e também observando-se feitos e/ou decisões que já existam sobre os mesmos fatos”, completou.

Habeas Corpus 2193601-73.2019.8.26.0000

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