Informes de saúde

Promotor intima mulher por exclusão de paciente de grupo de WhatsApp

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30 de outubro de 2019, 20h40

A 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena (MG) intimou uma mulher após ela excluir um paciente de um grupo no WhatsApp — criado para informes sobre a saúde pública. 

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ReproduçãoGrupo é administrado por servidora para veicular informações sobre saúde

No caso, a intimada é agente de saúde de Ressaquinha, na zona rural. Segundo relatos, ela excluiu a paciente depois que ela fez um vídeo de uma médica da região se recusando a atendê-la. A agente foi intimada para prestar esclarecimentos em 5 de novembro.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que se trata de procedimento para apurar se houve arbitrariedade na exclusão da moradora do do grupo.

Além disso, disse que não se trata de um grupo privado. "Pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo", afirma a nota.

Leia abaixo a nota do MP-MG: 

"A respeito de notificação enviada pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena para que uma pessoa prestasse informações sobre a exclusão de outra de um grupo de WhatsApp, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclarece que:

– O ofício foi expedido no bojo do procedimento administrativo n.º 0056.19.000915-1, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena – responsável pela Defesa da Saúde, dos Direitos dos Deficientes e Idosos – em razão de representação apresentada pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Ressaquinha, município que faz parte da comarca de Barbacena.

– O procedimento administrativo tem por objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada: a) a atividade da equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), que atende na Comunidade do Brito, zona rural de Ressaquinha, no que tange a uma possível recusa arbitrária de atendimento médico a determinados cidadãos; b) a possível conduta da agente comunitária de saúde, consistente em excluir arbitrariamente uma moradora local do grupo de WhatsApp, no qual são veiculadas informações relevantes a respeito das atividades do setor de saúde naquela comunidade.

– O grupo de WhatsApp em questão é administrado por servidora pública e nele são veiculadas informações relevantes a respeito de políticas públicas de saúde, tais como datas e horários de atendimentos médicos na comunidade rural, não se tratando portanto de um grupo privado qualquer de rede social. Assim, pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo.

– De acordo com a Promotoria de Justiça, além da notificação veiculada na imprensa e em redes sociais, foi expedida outra notificando uma médica da ESF de Ressaquinha para prestar informações a respeito da suposta recusa no atendimento a alguns cidadãos.

– Assim, o procedimento administrativo instaurado e o ofício veiculado na imprensa e em redes sociais de forma descontextualizada representam uma atuação legítima do Ministério Público, visando assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, nos exatos termos preconizados pela Constituição da República."

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