Juizados Especiais

STJ vai analisar renúncia de valor excedente para demanda tramitar nos JEFs

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29 de outubro de 2019, 7h49

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a afetação de sistemática repetitiva para um recurso que discute a possibilidade, ou não, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Os ministros também determinaram a suspensão da tramitação, no território nacional, inclusive nos juizados especiais, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema. 

O pano de fundo da questão é relativa à definição da competência dos juizados especiais federais nos pleitos que envolvam também prestações vincendas. 

Recurso
No caso, o recurso especial foi apresentado pela União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal regional entendeu que "no âmbito dos Juizados Especiais Federais há duas possibilidades de renúncia: uma inicial, considerando a repercussão econômica da demanda que se inaugura, para efeito de definição da competência; e outra, na fase de cumprimento da decisão condenatória, para que o credor, se assim desejar, receba seu crédito mediante requisição de pequeno valor".

REsp 1.807.665/SC
Tema 1.030

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