Rio não pode bloquear sinal de celular no entorno das prisões de Bangu
29 de outubro de 2019, 14h00
A 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou embargos de declaração e manteve proibição do governo fluminense de bloquear o sinal de celulares no entorno do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio.
O decreto estadual 35.527/2004 autorizou a (agora extinta) Secretaria de Segurança a interromper, a qualquer momento, o sinal de celulares na área de dois quilômetros do entorno do Complexo Penitenciário de Bangu.
A norma também proibiu a instalação de antenas e estações rádio-base (ERBs) naquela “área de segurança”.
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), representada pelo advogado Max Fontes, sócio do escritório Fontes & Tarso Ribeiro Advogados, questionou o decreto na Justiça.
A entidade argumentou que só a União tem competência para legislar sobre serviços de telecomunicações. Além disso, a Telcomp apontou que as restrições são desproporcionais e prejudicam os moradores da região.
Em contestação, o estado do Rio afirmou que não usurpou a competência da União, pois o decreto trata de Direito Penitenciário, Direito Urbanístico e segurança pública, áreas em que o estado tem poder para legislar.
Em sentença de 11 de agosto, o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima disse que a norma estabeleceu medidas desproporcionais e irrazoáveis. Para ele, o bloqueio do sinal dos celulares atinge injustamente os moradores de Bangu. E há medidas mais eficazes, como interromper o sinal apenas nos presídios. Assim, o juiz condenou o estado do Rio a não a exigir das empresas de telecomunicações o bloqueio do sinal de celulares no entrono do complexo penitenciário.
O estado do Rio opôs embargos de declaração. Contudo, Oliveira Lima não enxergou contradição, omissão ou obscuridade na sentença e negou o pedido. A decisão é de 5 de outubro.
População protegida
Max Fontes, que representou 73 empresas do setor de telecomunicações na ação, disse à ConJur que há medidas mais eficazes para a segurança pública do que bloquear o sinal de celulares no entorno das prisões.
“Depois de uma década de litígio, a Justiça do Rio finalmente reconheceu que essa medida é juridicamente inválida, por violar o princípio da razoabilidade e da eficiência administrativa, bem como também é inócua sob o ponto de vista tecnológico. Isso porque, como demonstramos no processo, existem várias alternativas mais eficazes e menos gravosas às operadoras e à população em geral, que poderiam ser utilizadas para atingir o fim desejado pela Secretaria de Segurança, que é o de impedir a comunicação dos presos com o mundo exterior."
O advogado também apontou que as empresas de telefonia não podem ser obrigadas a adotar medidas para preservar a segurança pública.
“A Justiça reconheceu acertadamente que a questão é de gestão do sistema prisional, afirmando, inclusive, que não compete às empresas de telefonia, mas sim ao Estado adotar medidas mais efetivas para resguardar a segurança pública, tal como a instalação de bloqueadores de sinal de celulares nos estabelecimentos penitenciários”, declarou Fontes.
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Processo 0373708-27.2008.8.19.0001
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