População prejudicada

Rio não pode bloquear sinal de celular no entorno das prisões de Bangu

Autor

29 de outubro de 2019, 14h00

A 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou embargos de declaração e manteve proibição do governo fluminense de bloquear o sinal de celulares no entorno do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio.

iStockphoto
Juiz disse que bloqueio de sinal de celulares deveria ser feito só na área do presídio

O decreto estadual 35.527/2004 autorizou a (agora extinta) Secretaria de Segurança a interromper, a qualquer momento, o sinal de celulares na área de dois quilômetros do entorno do Complexo Penitenciário de Bangu.

A norma também proibiu a instalação de antenas e estações rádio-base (ERBs) naquela “área de segurança”.

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), representada pelo advogado Max Fontes, sócio do escritório Fontes & Tarso Ribeiro Advogados, questionou o decreto na Justiça.

A entidade argumentou que só a União tem competência para legislar sobre serviços de telecomunicações. Além disso, a Telcomp apontou que as restrições são desproporcionais e prejudicam os moradores da região.

Em contestação, o estado do Rio afirmou que não usurpou a competência da União, pois o decreto trata de Direito Penitenciário, Direito Urbanístico e segurança pública, áreas em que o estado tem poder para legislar.

Em sentença de 11 de agosto, o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima disse que a norma estabeleceu medidas desproporcionais e irrazoáveis. Para ele, o bloqueio do sinal dos celulares atinge injustamente os moradores de Bangu. E há medidas mais eficazes, como interromper o sinal apenas nos presídios. Assim, o juiz condenou o estado do Rio a não a exigir das empresas de telecomunicações o bloqueio do sinal de celulares no entrono do complexo penitenciário.

O estado do Rio opôs embargos de declaração. Contudo, Oliveira Lima não enxergou contradição, omissão ou obscuridade na sentença e negou o pedido. A decisão é de 5 de outubro.

População protegida
Max Fontes, que representou 73 empresas do setor de telecomunicações na ação, disse à ConJur que há medidas mais eficazes para a segurança pública do que bloquear o sinal de celulares no entorno das prisões.

“Depois de uma década de litígio, a Justiça do Rio finalmente reconheceu que essa medida é juridicamente inválida, por violar o princípio da razoabilidade e da eficiência administrativa, bem como também é inócua sob o ponto de vista tecnológico. Isso porque, como demonstramos no processo, existem várias alternativas mais eficazes e menos gravosas às operadoras e à população em geral, que poderiam ser utilizadas para atingir o fim desejado pela Secretaria de Segurança, que é o de impedir a comunicação dos presos com o mundo exterior."

O advogado também apontou que as empresas de telefonia não podem ser obrigadas a adotar medidas para preservar a segurança pública.

“A Justiça reconheceu acertadamente que a questão é de gestão do sistema prisional, afirmando, inclusive, que não compete às empresas de telefonia, mas sim ao Estado adotar medidas mais efetivas para resguardar a segurança pública, tal como a instalação de bloqueadores de sinal de celulares nos estabelecimentos penitenciários”, declarou Fontes.

Clique aqui para ler a sentença
Clique aqui para ler a decisão dos embargos de declaração
Processo 0373708-27.2008.8.19.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!