Criminoso sem crime

Record é condenada por reportagem sobre desmatamento na Amazônia

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29 de outubro de 2019, 18h18

Por vislumbrar excessos em uma reportagem veiculada em 2016, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Record a pagar indenização por danos morais por ter retratado o pecuarista Antônio José Junqueira Vilela Filho como "maior desmatador da Amazônia" sem que ele tenha sido responsabilizado, judicialmente, por qualquer crime ambiental. Vilela Filho foi defendido pelo escritório Fidalgo Advogados, especializado em crimes de imprensa.

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Pecuarista foi retratado como desmatador
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No voto, o relator, desembargador Luis Mario Galbetti, citou o artigo 220, § 1º da Constituição Federal, que diz que a plena liberdade de informação jornalística deve observar, entre outras regras, a do artigo 5º, inciso X, da mesma Carta, que afirma serem “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Segundo o relator, não se ignora o compromisso dos veículos de comunicação com a divulgação de informações de interesse público. Neste caso, "não há como ilidir que potenciais crimes ambientais, notadamente cometidos na Amazônia, constituem fatos de interesse geral da coletividade". Porém, o desembargador enxergou excessos na reportagem em questão.

"Consta de fato estar sendo o autor investigado sob acusação de prática de crimes ambientais na Amazônia. Contudo, observo ter havido excesso na matéria jornalística em debate. Em diversos trechos, há referência de “crimes” praticados pelo autor, e a utilização de termos como “criminosos”. Embora informada a existência de denúncia do Ministério Público, e das investigações, é notória a caracterização do autor como criminoso a despeito de não se haver notícia de sua condenação criminal transitada em julgado", disse.

Tal excesso, afirmou Galbetti, acarretou danos morais ao pecuarista. Por isso, os desembargadores decidiram majorar a indenização por danos morais. O valor passou de R$ 9.540, conforme sentença de primeiro grau, para R$ 20 mil. O autor da ação havia pedido no mínimo R$ 200 mil. A decisão no TJ-SP se deu por unanimidade.

Processo: 1090069-62.2017.8.26.0100

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