Vila Tupi

A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP suspende reintegrações no litoral

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29 de outubro de 2019, 11h37

O desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou liminar concedida em primeira instância em ação civil pública movida pela Defensoria Pública para suspender as reintegrações de posse em uma área conhecida como Vila Tupi, em Bertioga, no litoral paulista. O desembargador negou pedido de efeito suspensivo da liminar feito pelos proprietários registrais do terreno.

Para Faria, não se vislumbra “teratologia” na decisão de primeiro grau, “uma vez que presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória na ação principal”. “No mais, resta claro que a pretensão dos agravantes demanda dilação probatória, a qual é inoportuna nesse momento processual, por não condizer com o estreito ambiente de cognição do presente incidente”, completou o desembargador.

Além do fumus boni juris, ele afirmou que está presente o periculum in mora, já que os acordos firmados entre moradores da Vila Tupi e os proprietários registrais (homologados judicialmente e agora questionados na ação da Defensoria Pública) vêm sendo executados. Faria citou o risco de moradores serem obrigados a saírem de suas casas em razão de inadimplemento dos acordos – o que justifica a concessão da liminar que suspende os efeitos dos contratos até o julgamento do mérito da ação.

“Observa-se, ainda, que os argumentos expostos nas razões do agravo de instrumento envolvem matéria de mérito, inibindo maiores considerações nesta sede recursal, sob pena de supressão de juízo de cognição. Além disso, o bloqueio de matrículas e suspensão das medidas de regularização jurídica da área mostram-se medidas cautelares adequadas adotadas pelo julgador “a quo”, que após o contraditório e o devido processo legal, terá melhores condições para o exame do mérito”, concluiu Faria.

Processo: 2189200-31.2019.8.26.0000

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