Dolo não provado

TJ-SC rejeita ação contra procurador acusado de usar estrutura pública para advogar

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29 de outubro de 2019, 7h42

Procurador municipal que usa a estrutura do Estado para desempenhar seu trabalho como advogado particular não comete crime de improbidade automaticamente. Com este entendimento,  a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que considerou improcedente a ação contra um procurador de São Bento do Sul. 

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Procurador foi acusado de usar fax do município para enviar petição de serviço como advogado. Wikipédia 

Foram três atos do procurador que, inicialmente, levaram a denúncia: utilização de celular do município para uso pessoal e em período de férias, determinação de deslocamento de veículo e motorista do município de para protocolo de petições do escritório particular e utilização de do aparelho de fax para encaminhar ao Tribunal de Justiça petição referente aos seus serviços privados de advogado. 

Sobre o celular, o relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, afirma que ficou demonstrado que era ordem da prefeitura que os procuradores usassem 24 horas o celular dado a eles. 

"Não havia regulamentação específica sobre sua utilização, e que, por ordem específica do Chefe do Poder Executivo, o Procurador do Município, bem como todos os ocupantes de cargo de confiança, deveriam utilizar o telefone funcional 24h", afirma.

Sobre o uso do carro e do fax, o desembargador afirma que não foram provados de forma cabal e que não são atos de improbidade por si só.  

"O fato de o motorista ter entregue um envelope com petições do escritório particular do Apelado não demonstra, de forma direta, que o Recorrido atuou de forma ímproba. Isso porque, não ficou claro nos autos se o motorista havia se deslocada até Florianópolis/SC exclusivamente para efetuar o protocolo de petições do escritório particular do Apelado, se a viagem ocorreu por outro motivo ou se o envelope simplesmente estava no veículo por esquecimento", afirma o relator.

Para o julgador, as provas não demonstram de forma clara e incontestável que o procurador, voluntariamente, agiu com o intuito de violar os princípios da Administração Pública, causar dano ao erário ou obter vantagem. 

A defesa do procurador foi feita pelo advogado Adriano Tavares da Silva, do Schütz e Tavares. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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