Segunda instância

TJ-SP determina execução da pena de homem que matou ex-vereador

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28 de outubro de 2019, 17h51

Ao negar provimento ao recurso de um homem condenado a 20 anos de prisão por ter matado um ex-vereador do município de Cajamar, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o início do cumprimento da pena, com a expedição de mandado de prisão após o prazo para embargos de declaração. O TJ-SP manteve a sentença de primeiro grau e disse que a pena foi fixada com “equilíbrio e justiça”.

O relator, desembargador Grassi Neto, defendeu a execução da pena após condenação em segunda instância. “Mesmo em sendo considerado entendimento divergente de parte dos integrantes do Col. STF, que pretende diferir a possibilidade de prisão em regra apenas após apreciação do mérito pelo Col. STJ, fato é que o caso concreto se enquadra dentre os mais graves, figurando dentre aqueles que justificam a prisão após a condenação em segundo grau de jurisdição, mesmo porque o apelante foi apenado com 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado”, afirmou.

No voto, Grassi Neto defendeu que a presunção de inocência não possui caráter absoluto, “devendo ser analisada sempre em conjunto com os demais princípios de igual hierarquia que integram o arcabouço constitucional, tais como aqueles da proporcionalidade e da duração razoável do processo, cabendo ao intérprete valorar cada um deles, sopesando-os, para determinar qual irá prevalecer em cada situação concreta”.

Segundo o desembargador, na seara criminal, a coisa julgada se forma de modo fracionado, conforme a ação penal avança: “O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu cuidar-se de instituto de envergadura constitucional, que se consolida em capítulos autônomos, cujo conteúdo vai precluindo, consoante não venha a ser atacado no curso da ação por recurso”.

“Torna-se, portanto, a parte relativa ao mérito da acusação e às provas “indiscutível, imutável”, tão logo seja realizado o julgamento em segundo grau de jurisdição, de tal sorte a ocorrer exatamente nesse momento o trânsito julgado desse capítulo da decisão, devendo o juiz, então, expedir mandado de prisão ou recomendar o condenado no estabelecimento em que estiver recolhido, bem como determinar a expedição de carta de guia, para que seja iniciado de imediato o cumprimento da pena”, completou Grassi Neto.

O caso
Segundo a denúncia, o homem discutiu com um ex-vereador em um bar de Cajamar. O réu teria chamado o político de “ladrão”. A vítima reagiu às provocações e os demais presentes no bar tiveram que evitar que eles se agredissem fisicamente. O réu foi embora, mas retornou minutos depois com uma arma de fogo e atirou no ex-vereador. A esposa e o filho vítima presenciaram o crime.

0003141-02.2017.8.26.0529

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