Consultor Jurídico

Por litispendência, juiz exclui depósitos de Renato Duque de processo

28 de outubro de 2019, 16h00

Por Fernanda Valente

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Uma pessoa não pode ser acusada duas vezes pelos menos fatos. Com esse entendimento, o juiz Luiz Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu litispendência em processo contra o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.

No caso, o Ministério Público Federal apresentou duas denúncias contra Duque com base nos mesmos fatos: de que ele recebeu propina da Odebrecht com depósitos em offshores

Ao analisar o pedido da defesa de Duque, feita pelos advogados Matteus Macedo e Tracy Reinaldet, o juiz entendeu que as imputações nas denúncias "tratam de crimes autônomos de lavagem de dinheiro" e, com isso, determinou a exclusão de cinco depósitos listados na segunda ação penal.

Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a sétima apelação criminal de Duque na operação "lava jato" e manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aumentando a pena de 3 anos e 4 meses para 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão

Clique aqui para ler a decisão.
5038621-17.2019.4.04.7000