Por litispendência, juiz exclui depósitos de lavagem de dinheiro de Renato Duque
28 de outubro de 2019, 16h00
Uma pessoa não pode ser acusada duas vezes pelos menos fatos. Com esse entendimento, o juiz Luiz Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu litispendência em processo contra o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
No caso, o Ministério Público Federal apresentou duas denúncias contra Duque com base nos mesmos fatos: de que ele recebeu propina da Odebrecht com depósitos em offshores.
Ao analisar o pedido da defesa de Duque, feita pelos advogados Matteus Macedo e Tracy Reinaldet, o juiz entendeu que as imputações nas denúncias "tratam de crimes autônomos de lavagem de dinheiro" e, com isso, determinou a exclusão de cinco depósitos listados na segunda ação penal.
Em setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a sétima apelação criminal de Duque na operação "lava jato" e manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aumentando a pena de 3 anos e 4 meses para 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão
Clique aqui para ler a decisão.
5038621-17.2019.4.04.7000
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