Discricionariedade administrativa

Juiz extingue ação contra Doria e Covas por aumento nas tarifas de transporte público

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28 de outubro de 2019, 7h50

O administrador público tem liberdade de escolher a opção mais conveniente para resolver o problema de repasses de custos nas tarifas do transporte público.

Jair Pires
Ação popular reclamava de reajuste de 7,5% nas tarifas de transporte público em São Paulo

Com esse entendimento o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente ação que pedia a nulidade dos reajustes das tarifas de transporte público em São Paulo. A decisão é desta sexta-feira (25/10) e extingue a ação popular.

A ação foi proposta por metroviários contra o governador de São Paulo João Doria, o prefeito da capital Bruno Covas e o secretário João Octaviano Machado Neto, do Município e do Estado de São Paulo.

Eles argumentaram que, em janeiro de 2019, houve aumento indevido das tarifas de ônibus, do metrô e do trem, o que causou prejuízo ao erário. A aplicação de reajuste de 7,5% nas tarifas “representa o dobro da inflação oficial do período, e não foi justificada por uma planilha de custos”, diz a ação. 

De acordo com o juiz, no entanto, foi comprovada a necessidade de aumentar a tarifa “face à crise que enfrenta o país e ao aumento de custos para que se mantenha o transporte público”. Para o magistrado, o aumento seguiu as normas aplicáveis.

A defesa do governador foi feita pelo advogado Marcio Pestana, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
1000785-19.2019.8.26.0053

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