Resumo da Semana

Prisão após 2ª instância volta a ser destaque e divide ministros do Supremo

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26 de outubro de 2019, 9h00

O Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento sobre a execução antecipada da pena. Até o momento, o placar está 4×3 pela validade do início da pena após a decisão de segunda instância. O caso só deve ser retomado no dia 6 de novembro, já que o Supremo não tem sessões marcadas para a próxima semana.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância.

O Plenário analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

Leia o voto da ministra Rosa Weber
Leia o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Leia o voto do ministro Roberto Barroso
Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes
Leia o voto do ministro Edson Fachin
Leia o voto do ministro Marco Aurélio

Conjur

Frase da semana

Não se tratando de prisão de natureza cautelar, todavia o fundamento da prisão — a prisão pena — será a formação do que chamamos de culpa. E, segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como o trânsito em julgado da condenação criminal.

Gostemos ou não, esta a escolha político-civilizatória manifestada pelo Poder Constituinte, e não reconhecê-la importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de a observarmos. O Supremo Tribunal Federal é o guardião do texto constitucional, não o seu autor",
Rosa Weber, ministra do STF, em voto durante sobre a execução antecipada da pena.

Entrevista da semana

Spacca
A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados.

A opinião é do ministro do STJ Néfi Cordeiro, que lançou o livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles nesta semana.

Em entrevista à ConJur, o ministro criticou o modo como a delação tem sido aplicada hoje, de forma banalizada. "A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga", afirmou.

Ranking

Conjur
Com 81,3 mil acessos, a notícia mais lida é sobre o pedido feito pelo procurador regional Maurício Gerum para que o processo que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) seja anulado e retorne à fase de alegações finais.

Ao justificar o pedido, Gerum citou decisão do Supremo que anulou outra condenação e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais.

Com 79,2 mil acessos, a segunda notícia é sobre a decisão de um juiz de Campinas (SP) que reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista.

Segundo o juiz, estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício

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