Cinco dias

Ministro dá prazo para juiz analisar pedido de arquivamento feito em 2018

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26 de outubro de 2019, 11h56

Considerando que há um requerimento do Ministério Público Federal pedindo o arquivamento de um inquérito parado desde novembro 2018, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de cinco dias para o juiz da 10ª Varal Federal do Distrito Federal analise o pedido.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Lewandowski determinou que juiz analise, em até cinco dias, pedido de arquivamento feito pelo MPF em novembro de 2018. Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão atende a um pedido feito pela defesa de Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), indiciado por corrupção passiva.

Em agosto, o ministro havia negado liminar para suspender o indiciamento, pois não havia verificado, naquele momento, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão da medida.

Entretanto, diante da informação de que, desde novembro de 2018, um requerimento do MPF para arquivar o inquérito aguarda análise do juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, o ministro fixou prazo de cinco dias para deliberação sobre aquele pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 172.543

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