Tempos de crise

Juiz se declara impedido para julgar banco por se endividar sem auxílio-moradia

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26 de outubro de 2019, 7h46

Um juiz da Comarca de Ibirubá (RS) se declarou impedido de julgar um processo envolvendo o banco público gaúcho Banrisul.

Ivan Kruk
Fim do pagamento do auxilio-moradia afetou finanças pessoais de magistrado
Ivan Kruk

Na justificativa, o magistrado afirmou que se tornou devedor da instituição financeira devido a “redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do auxílio moradia”.

Ralph Moraes Langanke afirma que, em seu caso particular, a redução do ordenado chegou quase R$ 2 mil. “Para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas”, argumenta no documento público.

Diante do exposto, o magistrado se declarou suspeito de julgar ação envolvendo o banco com base no artigo 145, inciso 3, do Código de Processo Civil, que diz que “há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora”.

Clique aqui para ler a declaração.

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