Em caráter liminar

TJ-SP suspende lei que limita tempo de espera em balsas no Guarujá

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25 de outubro de 2019, 17h05

Por vislumbrar os requisitos legais para uma medida de urgência, o desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal 4.622/2019, que prevê tempo de espera e monitoramento dos serviços de travessia de veículos nas balsas do Guarujá, no litoral paulista.

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DersaLei que prevê tempo máximo de espera de 20 minutos em balsas no Guarujá está sendo questionada na Justiça

A chamada “lei dos 20 minutos” prevê este tempo máximo de espera para iniciar a travessia. O Guarujá possui serviço de balsas para Santos e Bertioga, também na Baixada Santista.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara dos Vereadores e, agora, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito do município.

“Em juízo sumário de cognição, identificado o fumus boni iuris na relevância da fundamentação que arrima as teses de direito invocadas, que aliado ao periculum in mora decorrente do impacto inerente à vigência do ato normativo impugnado na estrutura administrativa municipal, inclusive com reflexos diretos no regime de concessão do serviço de travessia de veículos nas balsas, convencem da presença dos requisitos legais à medida de urgência”, disse o desembargador.

Na ação, a prefeitura alega violação do pacto federativo por invasão em tema de transporte intermunicipal, ofensa ao princípio da separação dos poderes em razão do vício de iniciativa, por ingressar em matéria de reserva da administração, e, por fim, a criação de despesas sem indicação da fonte de custeio, tudo a violar os artigos 5º, §2º, 24, §2º, 25 e 47, incisos II, XIV e XIX, 'a', 117 e 144, da Constituição Estadual.

A liminar suspende os efeitos da lei até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJ-SP, o que ainda não tem data para acontecer. Casconi também abriu prazo para manifestação da Câmara Municipal do Guarujá.

Processo: 2222657-54.2019.8.26.0000

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