O Ministério Público Federal recorreu da decisão proferida pela 12ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraço à investigação.
Temer era acusado de “obstrução de Justiça” por causa de uma conversa com Joesley Batista, dono da JBS. De acordo com a decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não houve crime no diálogo. A sentença foi pela absolvição sumária e arquivamento do processo.
Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta sexta-feira, os procuradores da força-tarefa greenfield afirmaram que "deixar de processar Michel Temer por esse ato de embaraço é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas por ele praticadas, o que seria um claro e indesejado incentivo à sua ocorrência".
A defesa do ex-presidente, a cargo de Eduardo Carnelós, afirma que o MPF está tentando coagir os desembargadores. "A afirmação não passa de argumento "ad terrorem", destinado a ocultar a falta de fundamento jurídico para sua pretensão, e a exercer coação sobre os desembargadores federais que julgarão o recurso", afirmou o advogado, em nota.
No mérito, o recurso do MPF argumenta que o juiz de primeira instância não levou em conta outras provas do processo, além da gravação, que corroboram a tese de que Temer agiu para embaraçar as investigações. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Leia a íntegra da nota da defesa:
A decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer é incensurável, e por isso ele e seus defensores confiam na decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, que haverá de mantê-la. A afirmação, feita no recurso do MPF, de que aquela absolvição constitui incentivo ao crime não passa de argumento "ad terrorem", destinado a ocultar a falta de fundamento jurídico para sua pretensão, e a exercer coação sobre os Desembargadores Federais que julgarão o recurso. Estes, porém, não se intimidarão, como não se intimidou o Juiz da 12a Vara Criminal Federal de Brasília.
Clique aqui para ler o recurso do MPF.
Ação Penal 1013633-17.2019.4.01.3400
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