Sem imunidade

Cármen Lúcia rejeita HC e mantém prisão de ex-deputado estadual do RJ

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25 de outubro de 2019, 10h10

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável pedido de revogação da prisão do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi, ou a substituição por medida cautelar menos gravosa.

Carlos Moura / SCO STF
Segundo a ministra Cármen Lúcia, Albertassi não era mais deputado quando foi condenado. Carlos Moura / SCO STF

No pedido, a defesa de Albertassi alegou que ele teria direito a imunidade parlamentar. Porém, segundo a ministra, quando o STF decidiu pela extensão aos deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição, Albertassi não era mais parlamentar estadual.

Lembrou ainda que o decreto de prisão atualmente vigente decorre da sentença condenatória proferida em 28 de março, quando ele não mais exercia mandato.

A ministra Cármen Lúcia observou ainda que os fundamentos para a decretação e a manutenção da prisão preventiva não foram apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, a análise da questão nesse momento pelo STF implicaria indevida supressão de instância.

Albertassi foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) à pena de 13 anos e 4 meses de prisão e ao pagamento de multa pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Ele foi sentenciado no âmbito da operação cadeia velha pelo envolvimento em esquema de pagamento de propina em benefício da Fetranspor, entidade que reúne empresas de ônibus urbanos no estado do Rio. Na condenação, foi mantida a prisão preventiva. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 176.779

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