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O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a denúncia de suposto favorecimento do Grupo Record ao então candidato presidente Jair Bolsonaro (PSL), na eleição de 2018.
A ação ajuizada pela candidatura de Fernando Haddad (PT) apontava tratamento diferenciado à chapa composta por Bolsonaro e Hamilton Mourão na cobertura realizada pelos veículos do grupo de comunicação — TV Record e Portal R7.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do ministro relator, Jorge Mussi. Segundo ele, a cobertura realizada pelos veículos teve caráter apenas jornalístico.
O julgamento começou em setembro e foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin, que considerou as provas apresentadas pela coligação do petista insuficientes.
Processo: 0601969-65
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