Execução antecipada

Leia o voto do ministro Barroso sobre prisão após segunda instância

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24 de outubro de 2019, 12h02

A ordem constitucional não exige trânsito em julgado para a decretação da prisão. O que se exige é ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Para Barroso, a Constituição não exige trânsito em julgado para a prisão de condenados. Rosinei Coutinho / SCO STF

O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao votar para que o STF mantenha o atual entendimento de que o réu pode ser preso após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado.

Segundo Barroso, a presunção de inocência é um princípio, e não uma regra absoluta, que se aplique na modalidade tudo ou nada. "Por ser um princípio, precisa ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais. Ponderar é atribuir pesos a diferentes normas. Na medida em que o processo avança e se chega à condenação em 2º grau, o interesse social na efetividade mínima do sistema penal adquire maior peso que a presunção de inocência".

Outro argumento apresentado pelo ministro para manter a condenação após decisão de 2º grau é de que, após essa decisão já não há mais dúvida acerca da autoria e da materialidade delitiva, nem cabe mais discutir fatos e provas. "A execução da pena é uma exigência de ordem pública para a preservação da credibilidade da justiça", diz.

Julgamento das ADCs
Nesta quarta-feira (24/10), o Supremo deu continuidade ao julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a execução antecipada da pena.

Até o momento, o placar está três a um pela possibilidade de execução da pena após decisão de segunda instância. Além de Barroso, votaram a favor dessa tese os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Relator das ADCS, o ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo.

Clique aqui para ler o voto.
ADCs 43, 44 e 54

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