Execução Antecipada

Leia o voto de Alexandre de Moraes sobre prisão em 2ª instância

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24 de outubro de 2019, 11h05

A possibilidade de início da execução da pena após decisão condenatória de segundo grau não desrespeita o princípio da presunção de inocência, que exige, para ser afastada, a existência de um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Leia o voto de Alexandre de Moraes sobre prisão em 2ª instância
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A declaração é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Moraes, nesta quarta-feira (23/10), votou pela possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância.

"A possibilidade de execução de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou a recurso extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal", afirmou. 

O ministro divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo.

Segundo Alexandre, não há possibilidade de omissão perante a negativa ou o afastamento de uma das grandes conquistas da Sociedade: o Estado Constitucional. 

"Isso existe por causa de um populismo judicial interessado em agradar sempre setores midiáticos ideologicamente engajados. Nem sempre é possível, conveniente e correto agradar a todos. E não é esse o compromisso do STF", afirmou. 

Segundo Alexandre, a decisão de segundo grau  condenatória analisa de forma muito mais ampla a materialidade e autoria que a decisão do primeiro grau, que decretou prisão temporária ou preventiva.

Clique aqui para ler o voto do ministro. 
ADCs 43
44 e 54

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