Execução Antecipada

Fux defende, mais uma vez, manutenção da prisão em segunda instância

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24 de outubro de 2019, 17h58

"O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação." Com essas palavras, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (24/10) a favor da prisão após a confirmação da sentença em segunda instância. 

Em julgamentos anteriores, Fux também defendeu a prisão após condenação em segunda instância. Até o momento votaram pela condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin. Contra a prisão votaram o relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber. 

Carlos Moura / SCO STF
Ministro Fux defende, mais uma vez, manutenção da prisão em 2ª instância 
Carlos Moura/SCO STF

Fux começou o voto dando "exemplos práticos" para defender sua visão, como o caso Nardoni. "É uma coisa simples de verificar. Um homem é investigado, depois é denunciado, depois é condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação dele. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no Supremo inocente, com presunção de inocência?", disse. 

Segundo Fux, sem a presença de motivação sólida, consubstanciada em argumentos novos, qualquer corte estará violando o "magno papel de órgão de sobreposição na estrutura do poder judiciário de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente a respeito da constituição federal". 

"O Judiciário deve contas à sociedade. Ele não está abdicando da sua independência para ajudar A ou B. Ele está aferindo como a Constituição é perceptível pelo povo", disse. 

"Se nós estamos dispostos a criar precedentes porque precedente evita erro judiciário, precedente favorece a autocomposição, precedente favorece a previsibilidade. A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda. Nós estamos aqui desde 2016 dizendo: essa regra é salutar, ela evita a impunidade, e agora nós vamos mudar por que? Qual a razão de se modificar a jurisprudência?", afirmou. 

"O direito vive para o homem, e não o homem para o direito. Se tiver em jogo uma razão pública ou valor moral, temos que ouvir a sociedade. Nós somos homens tirados da sociedade, nos submetemos a sabatina no Congresso nacional. Quem são os destinatários do direito? A sociedade, claro", disse.

Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).

ADCs 43, 44 e 54

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