Força suficiente

Cabe a Alerj, e não ao Judiciário, emitir alvarás de soltura, diz desembargador

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24 de outubro de 2019, 10h19

A partir do momento que foi dada autonomia à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para decidir sobre a prisão de parlamentares, cabe a ela também dar cumprimento ao seu mandato e emitir os alvarás de soltura.

Divulgação/Alerj
Segundo Abel Gomes, a Alerj tem autonomia para resolver sobre as prisões com base na decisão do STF. Reprodução

A decisão é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo o desembargador, cabe à Alerj dar cumprimento ao seu ato perante o local da custódia, e ao TRF dar baixa nos mandados de prisão — o que foi determinado por Abel Gomes.

"Não pode a Alerj pretender que o tribunal dê execução à sua resolução, ato legislativo que agora tem força suficiente, de mãos dadas com a decisão do STF, para determinar a soltura dos deputados", explicou o desembargador.

Por causa do imbróglio, os cinco deputados que tiveram a libertação aprovada pela Alerj na última terça-feira (22/10) continuam presos. A votação na Alerj foi feita depois que a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia definiu ser atribuição da Alerj a soltura dos deputados.

Os deputados André Correa (DEM), Marcus Vinicius Neskau (PTB),  Luiz Martins (PDT), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante) são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção em órgãos do governo do Rio.

Clique aqui para ler a decisão.
0100823-57.2018.4.02.0000

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