A partir do momento que foi dada autonomia à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para decidir sobre a prisão de parlamentares, cabe a ela também dar cumprimento ao seu mandato e emitir os alvarás de soltura.

A decisão é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo o desembargador, cabe à Alerj dar cumprimento ao seu ato perante o local da custódia, e ao TRF dar baixa nos mandados de prisão — o que foi determinado por Abel Gomes.
"Não pode a Alerj pretender que o tribunal dê execução à sua resolução, ato legislativo que agora tem força suficiente, de mãos dadas com a decisão do STF, para determinar a soltura dos deputados", explicou o desembargador.
Por causa do imbróglio, os cinco deputados que tiveram a libertação aprovada pela Alerj na última terça-feira (22/10) continuam presos. A votação na Alerj foi feita depois que a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia definiu ser atribuição da Alerj a soltura dos deputados.
Os deputados André Correa (DEM), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante) são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção em órgãos do governo do Rio.
Clique aqui para ler a decisão.
0100823-57.2018.4.02.0000
Comentários de leitores
2 comentários
Abuso de poder
Gilmar Masini (Médico)
Corruptos soltando corruptos.
Corruptos soltando corruptos
Professor Edson (Professor)
Quando corruptos ganham o poder de juiz eles fazem isso mesmo.
Comentários encerrados em 01/11/2019.
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