Processo parado

TRF-1 suspende ação baseada em dados do Coaf contra Reinaldo Bertin

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23 de outubro de 2019, 12h42

Seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão de todos processos penais que se baseiam em informações repassadas por órgãos de controle sem autorização do Judiciário, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu ação penal contra o empresário Reinaldo Bertin.

A ação tem como base informações passadas pelo Coaf sem autorização judicial. "A decisão paradigma proferida no RE 1.055.941 é clara em determinar a suspensão de todos os feitos que estejam submetidos ao Tema 990 da Repercussão Geral, até o julgamento final do mencionado processo", afirmou Ney Bello, ao conceder a liminar.

Na denúncia, Bertin é acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro ao obter a liberação de valores pela Caixa Econômica Federal, resultante do financiamento contratado por empresa pertencente ao Grupo Bertin com o BNDES. Ele foi investigado na chamada operação cui bono, que resultou em quatro denúncias, todas baseadas em dados do Coaf.

O Habeas Corpus em favor de Bertin foi impetrado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Felipe Fernandes de Carvalho e Thainah Mendes Fagundes.

Decisão do Supremo 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu no dia 16 de julho todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. O caso corre em segredo de Justiça. 

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras.

"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PICs), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", determinou Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão.
1036160-75.2019.4.01.0000

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