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Reforma da Previdência dos militares é aprovado em comissão

23 de outubro de 2019, 21h52

Por Redação ConJur

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Militares terão regras diferenciadas em relação ao regime de Previdência dos civis
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A comissão parlamentar dedicada a analisar a proposta de reforma da Previdência para membros das Forças Armadas aprovou nesta quarta-feira (23/10) o texto base da medida.

O colegiado da Câmara dos Deputados deve se reunir para concluir a votação e analisar os destaques do texto que serão examinados separadamente, a pedido dos partidos.

O texto estipula regras diferenciadas para os militares em relação à reforma aprovada para a sociedade civil. Entre as novas regras, está o tempo mínimo de serviço para passar para inatividade, que subirá dos atuais 30 para 35 anos.

Outro ponto é o valor do benefício, que será igual ao do último salário, com reajustes iguais a dos servidores ativos.

Policiais militares e bombeiros também foram incluídos no texto principal e tiveram a sua principal reivindicação atendida. Eles passam a se aposentar com benefício igual ao do último salário e benefícios iguais ao pessoal da ativa.

O relator do projeto, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), decidiu manter os principais pontos da proposta do Poder Executivo que trata da reestruturação das carreiras das Forças Armadas.

Conforme o parecer, os militares devem ter aumento de até 40% na remuneração bruta se a nova legislação for aprovada.