Prisão Pressuposta

Ao conceder salvo-conduto, Gilmar Mendes critica sanha punitiva de Bretas

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23 de outubro de 2019, 13h51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal, concedeu salvo-conduto ao empreiteiro César Farid Fiat, sócios de uma empreiteira citada em delações premiadas no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23/10) no Diário de Justiça Eletrônica

Fernando Frazão/Agência Brasil
Marcelo Bretas, juiz federal no Rio
Fernando Frazão/Agência Brasil

Na decisão, o ministro registrou que "raramente é possível comprovar a real possibilidade de privação de liberdade" e citou o temor que o empreiteiro tem de ter privada sua liberdade pelo titular do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas. 

"Sua liberdade jamais seria restabelecida com a mesma velocidade do cumprimento de sua prisão. Isso porque até mesmo às decisões proferidas por esta Suprema Corte aquele Juízo impõe obstáculos dos mais diversos ao pronto cumprimento, como aconteceu nos autos do HC 167.782, de minha relatoria", disse. 

"No caso concreto, os documentos trazidos aos autos, a meu sentir, são o bastante para comprovar o justo receio do impetrante, razão pela qual a concessão é medida imperiosa. Por fim, registro que, ao que parece, os supostos crimes não são concretamente graves a reclamar a clausura do paciente, para o resguardo da ordem pública", disse. 

O ministro afirmou ainda que o empresário não consta como investigado, não foi chamado a depor nem sequer como testemunha e contra ele não foi deferido nenhum meio de prova cautelar.

"A Empresa Oriente Engenharia Civil Ltda., da qual é sócio, parece haver sido citada em outras ocasiões às autoridades da operação 'lava jato', e nem por isso ele foi alvo de inquérito policial ou foi levado ao cárcere", disse. 

Gilmar explicou que a defesa pressupõe que o juiz natural da causa irá decretar medidas cautelares sem observar as condições pessoais do paciente, o que também não passa de mera conjectura.

Segundo o ministro, a defesa apenas transmitiu o temor que o empresário tem de ter privada sua liberdade pelo titular do Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, diante os casos que chegam ao STF, possivelmente não observaria o debilitado estado de saúde do paciente e o avançar de sua idade.

Caso
A defesa, feita pelo advogado Carlo Luchione, do Luchione Advogados, pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto, haja vista a probabilidade de sua investigação pela força-tarefa da "lava jato" no Rio, pois é sócio da empresa Oriente Engenharia Civil Ltda., pessoa jurídica citada por delatores em acordos com a Justiça, o que, eventualmente, poderá dar ensejo à decretação de prisão temporária ou preventiva, as quais, se concretizadas, ocasionarão situação desumana, pois é pessoa idosa de 84 anos, com diversos problemas de saúde.

HC 177.251

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