R$ 51 milhões

2ª Turma do STF forma maioria para condenar Geddel Vieira Lima

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22 de outubro de 2019, 15h28

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (22/10) pela condenação de Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lucio Vieira Lima, pela ocultação de dinheiro em apartamento localizado em Salvador. 

Divulgação/PF
Dinheiro vivo encontrado em apartamento 
Reprodução/PF

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Tem prevalecido o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que, ao lado do ministro Celso de Mello, entenderam que as investigações apresentaram elementos sólidos para justificar a condenação dos irmãos por oito atos de lavagem de dinheiro, seja em ocultação de valores, seja em investimentos realizados no mercado imobiliário com propina recebida da Odebrecht e verba desviada da Caixa Econômica Federal. Lewandowski os seguiu nesse ponto.

Os ministros consideraram haver provas de que Geddel e Lúcio usaram o apartamento como forma de ocultar a origem do dinheiro, posteriormente utilizado para investimentos pessoais. Isso, segundo Fachin, configura o crime de lavagem de dinheiro.

Em relação ao delito de associação criminosa, relator e revisor consideraram que os irmãos, entre 2010 e 2017, "se a associaram de forma estável e permanente para a prática de crimes".

Neste caso, a mãe deles, Marluce Vieira Lima, também estaria envolvida, mas a investigação contra ela tramita em primeira instância.

Entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu. "Nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos envolvidos, caracterizado por laços de consanguinidade, se dê com o objetivo da prática de ilícitos penais", disse.

Segundo os três votos proferidos até agora, devem ser absolvidos, por falta de provas, o ex-assessor Job Brandão e o executivo Luiz Fernando Costa Filho, que também eram réus no processo.

A 2ª Turma analisou uma ação que trata dos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento em Salvador, dentro de malas e sacos. Em duas sessões anteriores, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, votaram pela condenação dos irmãos. 

Denúncia
Lúcio e o ex-ministro respondem, juntamente com Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Tornaram-se réus em maio de 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo tentou simular operações financeiras para esconder repasses de propina para Geddel por corrupção na Caixa , vantagens indevidas do grupo Odebrecht e desvios de remunerações de secretários da Câmara dos Deputados.

AP 1.030

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