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2ª Turma do STF condena Geddel Vieira a 14 anos em regime fechado

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22 de outubro de 2019, 18h00

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal votou nesta terça-feira (22/10) para condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima(MDB-BA), pelo crime de lavagem de dinheiro no processo dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, em 2017.

Arquivo/Agência Brasil
Por unanimidade, 2ª do STF condena Geddel Vieira a 14 anos em regime fechado
Agência Brasil

Por maioria, o colegiado condenou os irmãos a associação criminosa. Para Geddel, a turma fixou a pena em 13 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 106 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro, e um ano e seis meses de reclusão pelo crime de associação criminosa. 

Para Lúcio, foi fixada pena de 9 anos de reclusão e 60 dias-multa por lavagem e ocultação de dinheiro, e 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de associação criminosa. 

Além disso, os ministros condenaram os dois ao pagamento de R$ 52 milhões em danos morais coletivos, uma espécie de reparação à sociedade pelos crimes cometidos.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. "Estão plenamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de lavagem de dinheiro e de associação criminosa no fato analisado", disse o ministro.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que pareceu comprovado sem "sombra de dúvida" razoável que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos cries de lavagem de dinheiro, "superando portanto as observações, ponderações e divergências apresentadas". 

Associação Criminosa
Fachin e Celso de Mello, que já tinham se manifestado em sessões anteriores, também votaram para condenar os dois por associação criminosa. O entendimento também foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. 

Nesse caso, Lewandowski, que votou apenas nesta terça, foi contra. Ele destacou que os dois pertencem à mesma família. "Assim, não é possível dizer que se associaram para cometer crimes", disse o ministro.

O entendimento de Lewandowski foi seguido por Gilmar Mendes. "No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. Trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família", disse Lewandowski ao absolvê-los da acusação de associação criminosa.

Gilmar afirmou que a tese sustentada pela defesa que qualquer pessoa poderia ter entrado no apartamento de posse na chave, já que não houve recibo de entrega nem havia qualquer procedimento de controle ou identificação na portaria do prédio, não merecia prosperar. 

"De fato, embora a defesa se baseie em juízo de possibilidade, as provas apontam para direção distinta. Nesse sentido, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas, é importante destacar que as impressões digitais de Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz e Job Brandão foram encontradas nos sacos plástico onde o dinheiro estava condicionado, conforme demonstrado em laudo da perícia papiloscópica", afirmou. 

Denúncia
Lúcio e o ex-ministro respondem, juntamente com Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Tornaram-se réus em maio de 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo tentou simular operações financeiras para esconder repasses de propina para Geddel por corrupção na Caixa Econômica Federal, vantagens indevidas do grupo Odebrecht e desvios de remunerações de secretários da Câmara dos Deputados.

AP 1.030

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