Ausência de irregularidades

TJ-SP derruba liminar que fechou hospital veterinário de faculdade

Autor

22 de outubro de 2019, 10h17

A antecipação de tutela requer a verossimilhança das alegações, pois se trata de verdadeiro adiantamento do que a sentença possa futuramente conceder. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma liminar concedida em primeira instância e que determinava o fechamento do hospital veterinário de uma faculdade de Campinas.

Reprodução
ReproduçãoPor não vislumbrar irregularidades, TJ-SP autorizou hospital veterinário de faculdade a funcionar normalmente

O juízo de primeiro grau acolheu pedido do Ministério Público e concedeu a liminar para suspender todas as atividades do hospital até o julgamento final de uma ação civil pública ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O MP acusa a faculdade de manter o hospital veterinário em funcionamento sem as devidas licenças ambientais. A instituição de ensino recorreu ao TJ-SP, que cassou a liminar por unanimidade.

“Inexistindo qualquer prova idônea, ao menos neste momento de cognição sumária, que ampare a alegação de que o hospital veterinário comandado pela agravante está em funcionamento sem as devidas licenças ambientais, ocasionando danos ambientais de graves proporções, estando ausentes, portanto, a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, de rigor a revogação da tutela antecipada”, disse o relator, desembargador Paulo Ayrosa.

No voto, o relator destacou que Prefeitura de Campinas emitiu em favor da faculdade um certificado de dispensa de licenciamento ambiental e também citou exames técnicos municipais, alvarás, licença de funcionamento da vigilância sanitária e certificados de regularidade da coleta de esgoto e lixo que comprovam o funcionamento regular do hospital veterinário.

Além disso, afirmou o relator, o Decreto Estadual 62.973/17 excluiu os hospitais veterinários do rol de atividades licenciadas pela Cetesb: “Antes de determinar a suspensão das atividades do hospital veterinário, em caráter liminar, deve-se aguardar manifestação definitiva da Cetesb quanto à exigência ou não de licença prévia, instalação e de operação em casos como o aqui discutido, porque ao que consta, o Decreto Estadual 62.973/2017 de fato não elencou as atividades de hospitais veterinários como aquelas que necessitam de licenciamento”.

O fechamento do hospital veterinário, que atende a população carente de Campinas, foi criticado pelos desembargadores durante a sessão de julgamento. “É uma daquelas decisões que não dá para entender por que acontecem. O hospital funciona bem, presta atendimento. Se há algo errado, apresente-se isso, mas suspender o funcionamento? Às vezes, fico estarrecido com algumas decisões. Não se aponta o motivo do fechamento”, afirmou o desembargador Paulo Alcides. “Não se apontou nenhuma irregularidade”, completou o relator.

Processo: 2145907-11.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!