Exercício da advocacia

TJ-MS cassa prisão temporária de advogado que orientou cliente a não delatar

Autor

22 de outubro de 2019, 18h23

Por entender que a detenção não era necessária para as apurações, a 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, nesta terça-feira (22/10), liminar que cassou prisão temporária de um advogado de Campo Grande que orientou um cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações”.

Divulgação
Sétima Vara Criminal de Campo Grande
Divulgação

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, ordenou em 27 de setembro a detenção do advogado Alexandre Franzoloso por entender que ele deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.

Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.

A seccional de Mato Grosso do Sul, representada por seu presidente, Mansour Elias Karmouche, impetrou Habeas Corpus e, um dia depois (28/9), o desembargador Sideni Soncini Pimentel revogou a prisão antes que o mandado fosse cumprido, pois o advogado estava fora de Campo Grande.

O Conselho Federal da OAB também ingressou no HC em defesa de Franzolo, representado por Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes.

Na audiência desta terça, Fernando Fernandes afirmou que a ordem de prisão do advogado representa tentativa de criminalizar a categoria. O Ministério Público também opinou que a medida é desnecessária.

O relator do caso, juiz Waldir Marques, votou por confirmar a liminar que revogou a prisão. Como o MP já o denunciou por obstrução de justiça, a detenção do advogado é desnecessária para as investigações, apontou o magistrado.

Ele também destacou que o advogado pode orientar o cliente a agir forma que entender melhor. Marques ainda ressaltou que a advocacia é fundamental para o Estado Democrático de Direito.

Função imprescindível
Fernando Fernandes disse à ConJur que a decisão reforçou que o advogado é indispensável para a administração da Justiça, como estabelece o artigo 133 da Constituição Federal.

“Uma importante vitória para os advogados, para o Conselho Federal e para a seccional de Mato Grosso do Sul da OAB pelo fato de o Tribunal de Justiça não só revogar a prisão, mas sinalizar a importância dos advogados para o funcionamento do Poder Judiciário, ao lado do Ministério Público. Agora vamos tratar da luta pelo trancamento da ação por esse tipo penal aberto, que não pode criminalizar o exercício da advocacia”, avaliou o criminalista.

HC 1412273-55.2019.8.12.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!