Ressarcimento de poupadores

STJ afeta execução de ACP e suspende recursos sobre expurgos do Plano Verão

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22 de outubro de 2019, 12h45

O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar como repetitivo recurso sobre o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. Com isso, todos os recursos que tratam sobre o tema em tribunais do país foram suspensos.

A controvérsia discute a legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.

A questão já chegou a ser afetada em 2016. Porém, no ano seguinte a 2ª Seção decidiu não julgar a questão como repetitiva por entender que a ela já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos.

Ao desafetar o recurso, prevaleceu o voto do ministro Villas Bôas Cueva, que explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento da corte. No julgamento citado por Cueva, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.

No entanto, a 2ª Seção do STJ decidiu novamente afetar o recurso. Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator, explicou que os processos julgados pelo STJ, mesmo sob o rito dos recursos repetitivos, tratam especificamente dos casos analisados, não podendo servir para os demais.

Segundo o ministro, também é preciso definir se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos recurso extraordinários 573.232 se aplicam às ações civis públicas.

Nestes julgamentos, o Supremo definiu que apenas com aval as associações têm legitimidade para representar membros, e que a decisão em ação coletiva vale apenas para associados.

"Existem fundamentos que permitem defender o entendimento de que a tese anunciada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos assinalados, analisando casos de ação coletiva ordinária — legitimação ad processum lastreada na representação, com fundamento constitucional, não se aplicaria ao tema em discussão, que cuida de ação civil pública — com legitimação extraordinária por substituição processual, com lastro na legislação federal", afirmou o relator.

Com a decisão de julgar o caso como repetitivo, o ministro determinou a suspensão de todos os recursos que tratam do tema. Segundo o ministro, somente no Tribunal de Justiça de São Paulo mais de 7 mil recursos aguardam resolução concentrada do presente tema e de outros correlatos à questão dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

O voto do ministro a favor da afetação foi seguido pela maioria do colegiado, vencidos Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Marco Buzzi, que entenderam que a questão já foi definida pelo STJ, não sendo necessária uma nova análise.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.438.263

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