Tributação diferenciada

Liminar permite empresa fazer mais de um reparcelamento anual do Simples

Autor

22 de outubro de 2019, 21h23

Divulgação
Empresa alegou risco de dano grave ao impetrar agravo de instrumento e reparcelar o Simples Nacional
Divulgação

A Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — abarca a possibilidade de reparcelamento, no plural, sem limitar a quantidade.

Com esse entendimento, a desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3), acatou agravo de instrumento de uma empresa contra decisão que indeferiu pedido de liminar para assegurar o reparcelamento dos seus débitos no Simples Nacional.

Na ação, a companhia sustenta que é tributada pelo Simples Nacional e tem por objeto social a prestação de serviços de ensino de cursos livres e técnicos de artes, bem como o comércio de livros e materiais de suporte aos cursos oferecidos.

A empresa alega que foi qualificada pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura para desenvolver e aplicar cursos online de formação audiovisual e que, após essa qualificação, foi surpreendida pelo órgão com a informação que estava inscrita no Cadin. Por conta disso, o projeto poderia se cancelado.

No recurso, a empresa alegou risco de grave dano por constar no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e ter o contrato com a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura cancelado.

Diante do exposto, a magistrada decidiu acatar parcialmente a antecipação da tutela recursal e deu prazo de cinco dias para a adoção das providências necessárias destinadas a viabilizar o reparcelamento dos débitos da agravante perante o Simples Nacional.  A empresa foi representada pelos advogados Marcos Luiz de Melo, Renato Oswaldo de Gois Pereira, Paulo Otto Lemos Menezes e Carla Soares Vicente, da HMGC Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de instrumento 5023496-84.2019.4.03.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!