Indícios de Corrupção

Juiz nega arquivamento de caso de assessor com "dólares na cueca"

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22 de outubro de 2019, 14h57

O juiz federal Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, negou um pedido de arquivamento e determinou o encaminhamento à Procuradoria Geral da República um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em São Paulo contra José Adalberto Vieira, que foi pego em Congonhas com dinheiro embaixo da roupa em 2005. A decisão é desta segunda-feira (21/10).

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Flagrante contra assessor de petista aconteceu em 2005, em Congonhas (SP)
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Segundo o processo, Vieira, então assessor do deputado José Guimarães (PT-CE), foi flagrado em 2005 no aeroporto de São Paulo com R$ 209 mil em uma mala e US$ 100 mil presos à roupa de baixo.

Em 2012, Superior Tribunal de Justiça decidiu que o deputado não tinha responsabilidade no caso. O STJ excluiu o deputado de uma ação de improbidade, que é matéria civil, mas a questão criminal continua em aberto. 

Entretanto, segundo o magistrado, os elementos contidos nos autos sugerem indícios da ocorrência de modalidade até então não conhecida de corrupção.

"Há indícios, uma vez que há a criação, manutenção e preservação de uma rede de apoio político/administrativo com o fito de favorecimento de grupos mediante atos indefinidos e atemporais, muito característico das organizações criminosas de matiz mafioso, onde os capos mantêm pessoas de sua confiança em cargos estratégicos, bem como vendem favores, segurança e influência, sem determinação imediata ou correspondente à propina recebida, mas sempre em razão dela", disse. 

Para o juiz, a hipótese inicial da autoridade policial restou não comprovada, mas a realidade é que, segundo o magistrado, "não há dúvida da ocorrência dos fatos de que o assessor José Adalberto, então Secretário de Organização do Partido dos Trabalhadores e assessor parlamentar, viajou de Fortaleza a São Paulo para um único encontro com José Petronilho de Freitas na sede da empresa ARC & Associados Auditores Independentes.

"O dinheiro é sem comprovação de origem e registro de câmbio legal, não tendo nenhum dos envolvidos conseguido fornecer qualquer versão minimamente razoável do ocorrido. O fato de um assessor parlamentar ter sido preso com cerca de atuais R$ 600 mil sem origem ou destino conhecidos nem explicação plausível ou verossímil, indica indícios suficientes da ocorrência de modalidade até então não conhecida de corrupção", disse. 

Ao final, o magistrado afirmou ainda que, quanto ao sigilo dos autos, os fatos em investigação, conhecidos popularmente como o "caso dos dólares na cueca", são mais que notórios e chegam mesmo a fazer parte do imaginário popular, sendo comuns especulações, conclusões e assertivas desvinculadas do conteúdo dos autos, bem como constata-se que a investigação findou ao alcançar 14 anos, não havendo que se cogitar da possível interferência de terceiros no andamento da mesma.

"Outrossim, revela-se sempre necessária a transparência das atividades estatais com os respectivos esclarecimentos dos fatos a cargo do Judiciário, principalmente quando dizem respeito à história política nacional contemporânea ante a presença de caráter de interesse público, pelo que o sigilo anteriormente decretado deve permanecer quanto aos elementos bancários e eventuais dados telefônicos", disse. 

Caso
A Polícia Federal PF prendeu em 2005 José Adalberto Vieira da Silva, então assessor de Guimarães no mandato de deputado estadual do Ceará. Silva foi flagrado quando embarcava no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para Fortaleza, portando uma mala com R$ 209 mil e mais US$ 100 mil. Com a prisão, foi iniciada uma investigação sobre um possível esquema de caixa dois no PT do Ceará.

O deputado chegou a ser acusado de envolvimento no caso, mas,  em 2012, a 1ª Turma do STJ retirou o nome dele do processo. De acordo com Benedito Gonçalves, ministro relator do recurso movido pelo deputado, “relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente”.

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0004228-11.2008.4.05.8100

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